Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina - Rádio FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Constantina, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A rádio comunitária de Constantina pode continuar suas atividades.
2A autorização é válida por dez anos.
3Não há exclusividade para a prestação do serviço.
Apresentação do PDL n. 385/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina - Rádio FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Constantina, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/07/2025 PÁG 601.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS).
O Relator, Dep. Covatti Filho, deixou de ser membro da Comissão