Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Lontrense FM Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná
Em Resumo
1A Rádio Lontrense FM pode continuar a operar.
2A permissão é válida para a frequência modulada.
3O serviço é prestado no Município de Salto do Lontra.
Apresentação do PDL n. 383/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Lontrense FM Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/07/2025 PÁG 587.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR).
O Relator, Dep. Felipe Francischini, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (PODE-PR).