Susta os artigos 18-A e 18-B da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, na redação conferida pela Portaria PGFN n. 1.241, de 10 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2023.
Em Resumo
1Artigos 18-A e 18-B da portaria são cancelados.
2Mudança impacta regras anteriores estabelecidas.
3Cidadãos não seguirão mais essas diretrizes específicas.
Apresentação do PDL n. 383/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ), que "Susta os artigos 18-A e 18-B da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, na redação conferida pela Portaria PGFN n. 1.241, de 10 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2023".
Apresentação do REQ n. 3794/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ) e outros, que "Requer urgência ao PDL nº. 383/2023, que susta os artigos 18-A e 18-B da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, na redação conferida pela Portaria PGFN n. 1.241, de 10 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2023".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/11/2023.