Renovação da concessão de rádio em Conselheiro Lafaiete
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Clube Minas Gerais Ltda para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A concessão para a rádio foi renovada.
2A rádio pode continuar a operar em FM.
3Serviço de radiodifusão sonora permanece disponível para a comunidade.
Apresentação do PDL n. 382/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Clube Minas Gerais Ltda para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/07/2025 PÁG 580.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Miguel Ângelo (PT-MG).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Miguel Ângelo (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Miguel Ângelo (PT-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 17/04/2026, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 22/04/2026).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 04/05/2026 19:22:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 103/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Miguel Ângelo (PT-MG).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Miguel Ângelo (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).