Susta parcialmente a Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, do Ministério da Educação, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil.
Em Resumo
1Interrompe parte das regras para a educação infantil.
2Impacta a qualidade e a equidade no ensino das crianças.
3Pode afetar a implementação de políticas educacionais atuais.
Apresentação do PDL n. 381/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Filipe Martins (PL/TO), que "Susta parcialmente a Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, do Ministério da Educação, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil".
Apense-se à(ao) PDL-375/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 541.
Recebimento pela CMULHER.
Designada Relatora, Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), para o PDL 375/2024, ao qual esta proposição está apensada.