Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO DR. JOSÉ TORQUATO DE FIGUEIREDO para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte.
Em Resumo
1A FUNDAÇÃO DR. JOSÉ TORQUATO DE FIGUEIREDO pode operar uma rádio.
2O serviço de rádio será educativo e não exclusivo.
3A permissão é válida por dez anos no município de São Miguel.
Apresentação do PDL n. 380/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO DR. JOSÉ TORQUATO DE FIGUEIREDO para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte".