Susta a Nota Técnica nº 118, de 2023, CGICI/DPNI/SVSA/MS, que incorpora vacina contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos, a partir de 1 de janeiro de 2024.
Em Resumo
1A vacina contra Covid não será mais obrigatória para crianças de 6 meses a menores de 5 anos.
2A mudança começa a valer em 1 de janeiro de 2024.
3Crianças nessa faixa etária não precisarão mais se vacinar contra Covid no calendário nacional.
Apresentação do PDL n. 38/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Ronaldo Nogueira (REPUBLIC/RS), que "Susta a Nota Técnica nº 118, de 2023, CGICI/DPNI/SVSA/MS, que incorpora vacina contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos, a partir de 1 de janeiro de 2024".
Devolva-se a proposição, com base no art. 137,§1º, inciso II, alínea "b", por não sustar ato normativo do Poder Executivo, nos termos do art. 49, inciso V da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 20/04/2024.