Susta dispositivos do Decreto n° 11.328, de 1° de janeiro de 2023, relativo à criação da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia da Advocacia-Geral da União relacionada ao enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas.
Em Resumo
1O decreto que criou a Procuradoria é suspenso.
2A Procuradoria tinha a função de combater desinformação.
3Impacta a forma como a defesa da democracia é organizada.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 38/2023, pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) e outros, que "Susta dispositivos do Decreto n° 11.328, de 1° de janeiro de 2023, relativo à criação da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia da Advocacia-Geral da União relacionada ao enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas".
Apense-se à(ao) PDL-4/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.
Designado Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ), para o PDL 4/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PDL 4/2023, ao qual esta proposição está apensada.