Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Amigos de São Luiz Gonzaga para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A rádio comunitária poderá continuar suas atividades por mais 10 anos.
2Não há exclusividade no serviço de radiodifusão.
3A autorização é para o município de São Luiz Gonzaga.
Apresentação do PDL n. 378/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Amigos de São Luiz Gonzaga para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/07/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS).
O Relator, Dep. Covatti Filho, deixou de ser membro da Comissão