Suspensão de Resolução do Conselho Nacional de Educação
Susta os efeitos da Resolução CNE/CEB Nº 1, de 17 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica – Ministério da Educação.
Em Resumo
1A Resolução do Conselho Nacional de Educação será suspensa.
2Os efeitos dessa decisão impactam a educação básica.
3Mudanças nas regras de ensino podem ocorrer temporariamente.
Apresentação do PDL n. 377/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Silas Câmara (REPUBLIC/AM), que "Susta os efeitos da Resolução CNE/CEB Nº 1, de 17 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica – Ministério da Educação. ".
Apense-se à(ao) PDL-375/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 535.
Recebimento pela CMULHER.
Designada Relatora, Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), para o PDL 375/2024, ao qual esta proposição está apensada.