Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Radiodifusão Broto da Serra Ltda para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de David Canabarro, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A rádio Broto da Serra pode continuar suas transmissões.
2A permissão é válida para o serviço de FM na cidade.
3A decisão impacta a comunicação local e a diversidade de conteúdos.
Apresentação do PDL n. 376/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Radiodifusão Broto da Serra Ltda para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de David Canabarro, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/07/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Marcelo Moraes (PL-RS).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Marcelo Moraes, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS).