Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Jauru FM Ltda para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Faxinal do Soturno, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A Rádio Jauru FM pode continuar suas transmissões.
2A licença foi renovada para a frequência modulada.
3O serviço de radiodifusão será mantido em Faxinal do Soturno.
Apresentação do PDL n. 375/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Jauru FM Ltda para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Faxinal do Soturno, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/07/2025.