Susta parcialmente a Resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica - CNE/CEB Nº 1, de 17 de outubro de 2024, do Ministério da Educação, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil.
Em Resumo
1Parte das regras para a educação infantil foi suspensa.
2Mudanças nas diretrizes podem afetar escolas e crianças.
3A decisão busca revisar a qualidade e a equidade na educação.
Apresentação do PDL n. 375/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Missionária Michele Collins (PP/PE), que "Susta parcialmente a Resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica - CNE/CEB Nº 1, de 17 de outubro de 2024, do Ministério da Educação, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 920.
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-377/2024.
Apensação da proposição PDL-377/2024 à proposição PDL-375/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-378/2024.
Apensação da proposição PDL-378/2024 à proposição PDL-375/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-381/2024.
Apensação da proposição PDL-381/2024 à proposição PDL-375/2024.