Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural de Dom Cavati a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dom Cavati, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A Associação Cultural de Dom Cavati pode operar uma rádio comunitária.
Apresentação do PDL n. 375/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural de Dom Cavati a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dom Cavati, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/2023.
Designada Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Pimentel (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 12/12/2023, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 13/12/2023)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 19/12/2023 23:39:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 313/2023 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Luiz Couto (PT-PB)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Luiz Couto (PT/PB -Fdr PT-PCdoB-PV).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 72/2024/PS-GSE.
Transformado no Decreto Legislativo 144/2025. DOU 07/03/2025 PÁG 18 COL 01.
Recebido Ofício nº 183/2025-SF que comunica promulgação do Decreto Legislativo nº 144/2025.