Regras para apoio financeiro após medida provisória
Disciplina as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.230/2024, de 7 de junho de 2024, que instituiu Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.
Em Resumo
1Define como ficam as relações jurídicas após a medida perder validade.
2Esclarece direitos dos trabalhadores afetados por eventos climáticos.
3Garante apoio financeiro para enfrentar consequências de calamidades.
Apresentação do PDL n. 374/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS), que "Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego".
Recebido o Ofício nº 349 (CN), de 4 de dezembro de 2024, do Senhor Senador Rogério Carvalho, Primeiro-Secretário do Senado Federal, que comunica à Câmara dos Deputados o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da onstituição Federal, em 3 de dezembro de 2024, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024.
Arquivado
Despacho exarado ao Ofício nº 349/2024 (CN), conforme o seguinte teor: "Arquive-se o Projeto de Decreto Legislativo n. 374, de 2024, haja vista o encerramento, em 3 de dezembro de 2024, do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução n. 1/2002-CN e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal. Publique-se."
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2025 PAG 511