Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária São Valentinense - Rádio São Valentim para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Valentim, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A Rádio São Valentim pode continuar a operar por mais 10 anos.
2O serviço de radiodifusão não terá exclusividade na área.
3A autorização é para a Associação Cultural Comunitária São Valentinense.
Apresentação do PDL n. 371/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária São Valentinense - Rádio São Valentim para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Valentim, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/07/2025.