Susta os efeitos da Resolução nº 591, de 23 de setembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento
Em Resumo
1Interrompe as novas regras para processos eletrônicos.
2Os julgamentos voltam a seguir as normas anteriores.
3Impacta a forma como os processos são analisados no Judiciário.
Apresentação do PDL n. 371/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Tião Medeiros (PP/PR), que "Susta os efeitos da Resolução nº 591, de 23 de setembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/03/2025 PAG 371
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP).
Parecer do Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.