Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Regional Integrada para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A Fundação Regional Integrada poderá continuar a operar uma rádio educativa.
2O serviço de radiodifusão é voltado exclusivamente para fins educativos.
3A autorização é válida para o Município de Santiago, no Rio Grande do Sul.
Apresentação do PDL n. 370/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Regional Integrada para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/07/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS).