Susta os efeitos da Resolução – RE nº 3.915, de 18 de outubro de 2024, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que dispõe sobre a suspensão, comercialização, manipulação, propaganda e uso de implantes hormonais manipulados
Em Resumo
1Interrompe as regras atuais sobre implantes hormonais.
2Permite a comercialização e uso desses implantes novamente.
3Impacta diretamente na disponibilidade de tratamentos hormonais.
Apresentação do PDL n. 370/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Susta os efeitos da Resolução – RE nº 3.915, de 18 de outubro de 2024, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que dispõe sobre a suspensão, comercialização, manipulação, propaganda e uso de implantes hormonais manipulados".
Apresentação do REQ n. 4321/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Requer nos termos do art. 104 do Regimento Interno o arquivamento do PDL nº 370, de 2024, por replicação".
Retirado o PDL n. 370/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4321/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 31/10/2024 PAG 634