Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Buritirana FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins.
Em Resumo
1A rádio Buritirana FM pode operar em Palmas por 10 anos.
2O serviço de radiodifusão será sem exclusividade.
3A medida visa fortalecer a comunicação local na comunidade.
Apresentação do PDL n. 370/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Buritirana FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/2023.