Susta o número 2, parcialmente, e o número 11, integralmente, ambos do inciso IV do anexo da Portaria Conjunta – FUNAI/SESAI nº 1, de 30 de Janeiro de 2023, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, que “estabelece procedimentos de acesso à Terra Indígena Yanomami no período de vigência da Portaria GM/MS nº 28, de 20 de janeiro de 2023”.
Em Resumo
1Suspensão de partes de normas sobre a Terra Yanomami.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 37/2023, pela Deputada Franciane Bayer (REPUBLIC/RS) e outros, que "Susta o número 2, parcialmente, e o número 11, integralmente, ambos do inciso IV do anexo da Portaria Conjunta – FUNAI/SESAI nº 1, de 30 de Janeiro de 2023, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, que “estabelece procedimentos de acesso à Terra Indígena Yanomami no período de vigência da Portaria GM/MS nº 28, de 20 de janeiro de 2023”".
Apense-se à(ao) PDL-21/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPOVOS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), para o PDL 21/2023, ao qual esta proposição está apensada.