Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão e Cultura de Luzilândia a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Luzilândia, Estado do Piauí.
Em Resumo
1Permite que uma associação local opere uma rádio comunitária.
Apresentação do PDL n. 367/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão e Cultura de Luzilândia a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Luzilândia, Estado do Piauí".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Flávio Nogueira (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD 09/07/2024 PAG 1261, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 10/07/2024)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 14/08/2024 22:55:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 124/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Flávio Nogueira (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
Aprovada a Redação Final.
ARemessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 461/2024/PS-GSE.