Autorização para rádio comunitária em Colônia do Piauí
Aprova o ato que autoriza a Associação Coloniense de Radiodifusão Comunitária a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Colônia do Piauí, Estado do Piauí.
Em Resumo
1Rádio comunitária poderá operar em Colônia do Piauí.
2Serviço autorizado por dez anos, sem exclusividade.
3Ação visa promover a comunicação local na comunidade.
Apresentação do PDL n. 366/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Coloniense de Radiodifusão Comunitária a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Colônia do Piauí, Estado do Piauí".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Julio Arcoverde (PP-PI)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Arcoverde (PP/PI).
Parecer do Relator, Dep. Julio Arcoverde (PP-PI), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 19/12/2023, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 20/12/2023)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 21/02/2024 21:02:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 18/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Amanda Gentil (PP-MA)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 64/2024/PS-GSE.
Transformado no Decreto Legislativo 237/2025. DOU 03/12/2025 PÁG 02 COL 02.