Cancelamento de desapropriação de terras quilombolas
Susta o Decreto n° 12.186, de 19 de setembro de 2024 que “Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Arvinha, localizado nos Municípios de Coxilha e Sertão, Estado do Rio Grande do Sul”, nos termos do art. 48, V, da Constituição Federal.
Em Resumo
1O decreto que desapropriava terras quilombolas foi cancelado.
2Imóveis rurais no território quilombola Arvinha estão protegidos.
3A medida afeta os municípios de Coxilha e Sertão no Rio Grande do Sul.
Apresentação do PDL n. 364/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Alceu Moreira (MDB/RS), que "Susta o Decreto n° 12.186, de 19 de setembro de 2024 que “Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Arvinha, localizado nos Municípios de Coxilha e Sertão, Estado do Rio Grande do Sul”, nos termos do art. 48, V, da Constituição Federal. ".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 916.
Recebimento pela CAPADR.
Designada Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC)
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC).
Parecer da Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Deputado Ricardo Salles.
Iniciada a Discussão.
Discutiu a Matéria o Dep. Pedro Uczai (PT-SC).
Vista ao Deputado Pedro Uczai.
Prazo de Vista Encerrado
Discutiram a Matéria: Dep. Padre João (PT-MG), Dep. Marcon (PT-RS) e Dep. Eli Borges (PL-TO).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado no DCD de 10/05/2025 PÁG 176, Letra A.