Susta a Portaria nº 648, de 28 de maio de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública.
Em Resumo
1Câmeras corporais para policiais não serão mais usadas.
2A decisão afeta a supervisão das ações policiais.
3Mudança pode impactar a transparência nas operações de segurança.
Apresentação do PDL n. 362/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Gilvan da Federal (PL/ES), que "Susta a Portaria nº 648, de 28 de maio de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública".
Apense-se à(ao) PDL-295/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 528.
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PDL 294/2024, ao qual esta proposição está apensada.