Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural de Radiodifusão Palmas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins.
Em Resumo
1A associação poderá operar uma rádio comunitária por 10 anos.
2Não haverá exclusividade no serviço de radiodifusão.
3A medida visa promover a comunicação local em Palmas.
Apresentação do PDL n. 362/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural de Radiodifusão Palmas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/2023.