Autorização para rádio comunitária em Betânia do Piauí
Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Interativa FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Betânia do Piauí, Estado do Piauí.
Em Resumo
1A rádio comunitária poderá operar por dez anos.
2Não há exclusividade para a operação do serviço.
3A autorização é válida para o município de Betânia do Piauí.
Apresentação do PDL n. 361/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Interativa FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Betânia do Piauí, Estado do Piauí".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/2023.
Designado Relator, Dep. Julio Arcoverde (PP-PI)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Arcoverde (PP/PI).
Parecer do Relator, Dep. Julio Arcoverde (PP-PI), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 19/12/2023, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 20/12/2023)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 21/02/2024 21:02:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 18/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 146/2024/PS-GSE.
Transformado no Decreto Legislativo 239/2025. DOU 03/12/2025 PÁG 02 COL 02.