Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Aio de Educação e Assistência Social - FAES para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Timbaúba, Estado de Pernambuco.
Em Resumo
1A Fundação FAES poderá operar uma rádio educativa.
2O serviço será exclusivamente para fins educativos.
Apresentação do PDL n. 359/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Aio de Educação e Assistência Social - FAES para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Timbaúba, Estado de Pernambuco".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/2023.
Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Pedro Campos (PSB/PE).
Parecer do Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 19/04/2024, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 23/04/2024).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 08/05/2024 21:36:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 68/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Pedro Campos (PSB-PE)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Pedro Campos (PSB/PE).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 222/2024/PS-GSE.