Suspensão da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes
Susta os efeitos da Portaria MTUR Nº 41, de 14 de Novembro de 2025, que “Institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), em meio digital, e dispõe sobre a Plataforma FNRH Digital.
Em Resumo
1Interrompe a aplicação de nova ficha digital para hóspedes.
2Impede a obrigatoriedade de registro na plataforma digital.
3Afeta a forma como hotéis e pousadas registram hóspedes.
Apresentação do PDL n. 357/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Susta os efeitos da Portaria MTUR Nº 41, de 14 de Novembro de 2025, que “Institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), em meio digital, e dispõe sobre a Plataforma FNRH Digital".