Autorização para rádio comunitária em Betânia do Piauí
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Ponta da Serra FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Betânia do Piauí, Estado do Piauí.
Em Resumo
1A rádio Ponta da Serra FM poderá operar por 10 anos.
2O serviço de radiodifusão é comunitário e sem exclusividade.
3A autorização é válida para o município de Betânia do Piauí.
Apresentação do PDL n. 357/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Ponta da Serra FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Betânia do Piauí, Estado do Piauí".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/2023.
Designado Relator, Dep. Jadyel Alencar (PV-PI)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Jadyel Alencar (PV/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Jadyel Alencar (PV-PI), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 19/12/2023, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 20/12/2023)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 21/02/2024 21:02:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 18/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Bacelar (PV-BA)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Bacelar (PV/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 101/2024/PS-GSE.