Susta os efeitos de atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral que instituem ou autorizam a remoção de conteúdos com base no conceito de "desordem informacional" ou "conteúdo gravemente descontextualizado", por violação à liberdade de expressão e ao principio da legalidade.
Em Resumo
1Impede a remoção de conteúdos por desordem informacional.
Apresentação do PDL n. 356/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Susta os efeitos de atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral que instituem ou autorizam a remoção de conteúdos com base no conceito de 'desordem informacional' ou 'conteúdo gravemente descontextualizado', por violação à liberdade de expressão e ao principio da legalidade. ".