Susta a aplicação da Portaria MJSP nº 961, de 24 de junho de 2025, que “estabelece diretrizes sobre uso de soluções de tecnologia da informação aplicadas às atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública”.
Em Resumo
1Interrompe a aplicação de novas regras sobre tecnologia na investigação criminal.
2Afeta como a tecnologia pode ser usada pela segurança pública.
3Pode impactar a eficiência das investigações e segurança na sociedade.
Apresentação do PDL n. 356/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Susta a aplicação da Portaria MJSP nº 961, de 24 de junho de 2025, que “estabelece diretrizes sobre uso de soluções de tecnologia da informação aplicadas às atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública”".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.