Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural de Conselheiro Pena para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Resplendor, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A Fundação Cultural de Conselheiro Pena poderá operar uma rádio.
2A rádio terá fins exclusivamente educativos.
3O serviço será realizado no município de Resplendor, MG.
Apresentação do PDL n. 355/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural de Conselheiro Pena para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Resplendor, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/2023.