Susta os efeitos do Decreto n°12.189 de 20 de setembro de 2024, que altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
Em Resumo
1O decreto atual que muda regras ambientais será suspenso.
2As normas sobre infrações ao meio ambiente não vão valer por enquanto.
3A suspensão permite revisar como são tratadas as infrações ambientais.
Apresentação do PDL n. 352/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que "Susta os efeitos do Decreto n°12.189 de 20 de setembro de 2024, que altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 899.
Recebimento pela CMADS.
Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE).
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Iza Arruda, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)