Susta os efeitos da Portaria nº 765, de 15 de maio de 2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre a inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Em Resumo
1Interrompe a aplicação de novas regras sobre riscos psicossociais.
2Afeta a forma como empresas gerenciam riscos no ambiente de trabalho.
3Impacta a proteção dos trabalhadores em relação a fatores emocionais e sociais.
Apresentação do PDL n. 351/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Susta os efeitos da Portaria nº 765, de 15 de maio de 2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre a inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.