Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, do §1º do artigo 257 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei de Imigração.
Em Resumo
1Suspende uma parte das regras de imigração atuais.
2Impacta a aplicação da Lei de Imigração no país.
3Pode afetar a entrada e permanência de imigrantes.
Apresentação do PDL n. 349/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, do §1º do artigo 257 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei de Imigração. ".
Apresentação do REQ n. 2437/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Deputada Dayany Bittencourt UNIÃO , que "Requer, nos termos regimentais, a coautoria do Projeto de Decreto Legislativo nº 349, de 2025. ".
Deferido o REQ 2437/2025.
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.