Susta o Decreto nº 11.695, de 11 de setembro de 2023, que promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização para a Libertação da Palestina, em nome da Autoridade Nacional Palestina, firmado em Ramallah, em 17 de março de 2010.
Em Resumo
1O decreto que formaliza a cooperação com a Palestina será cancelado.
2A decisão impacta a relação do Brasil com a Autoridade Nacional Palestina.
3Não haverá mais compromissos oficiais entre os dois governos.
Apresentação do PDL n. 349/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE) e outros, que "Susta o Decreto nº 11.695, de 11 de setembro de 2023, que promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização para a Libertação da Palestina, em nome da Autoridade Nacional Palestina, firmado em Ramallah, em 17 de março de 2010".
Apresentação do REQ n. 3547/2023 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Gustavo Gayer (PL/GO) e outros, que "Requer a inclusão de co-autoria ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 349/2023, que promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização para a Libertação da Palestina, em nome da Autoridade Nacional Palestina, firmado em Ramallah, em 17 de março de 2010".
Deferido o Requerimento n° 3547/2023.
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por não sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 10/11/2023.