Aprova o ato que autoriza a Associação de Comunicação Popular de Apoio às Comunidades de Canindé a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Canindé, Estado do Ceará.
Em Resumo
1Permite que uma associação local opere uma rádio comunitária.
2A autorização é válida por dez anos.
3Não há exclusividade para a prestação do serviço.
Apresentação do PDL n. 348/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação de Comunicação Popular de Apoio às Comunidades de Canindé a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Canindé, Estado do Ceará".