Revogação de regras sobre nome social em concursos
Susta a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54 de 29 de agosto de 2024 que estabelece diretrizes para o uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais ou transgêneras nos concursos públicos para provimento de cargos públicos e nos processos seletivos simplificados para a contratação por tempo determinado no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Em Resumo
1As normas sobre o uso do nome social em concursos públicos não vão mais valer.
2Pessoas travestis e transexuais não terão mais garantias específicas nesses processos.
3Mudanças podem impactar a forma como a identidade de gênero é reconhecida na administração pública.
Apresentação do PDL n. 348/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Susta a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54 de 29 de agosto de 2024 que estabelece diretrizes para o uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais ou transgêneras nos concursos públicos para provimento de cargos públicos e nos processos seletivos simplificados para a contratação por tempo determinado no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional".
Apense-se à(ao) PDL-347/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 524.
Recebimento pela CASP.
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), para o PDL 347/2024, ao qual esta proposição está apensada.