Susta a Portaria nº 1.297, de 13 de agosto de 2014, do Ministério do Trabalho e Emprego que alterou o anexo oitavo da Norma Regulamentadora (NR) de nº. 15 e arbitrou limite de tolerância para exposição diária a Vibração de Corpo Inteiro (VCI), de 1,1 m/s².
Em Resumo
1A norma que limitava a exposição à vibração é cancelada.
2Trabalhadores não terão mais um limite específico para vibração diária.
3Mudança pode afetar a segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Apresentação do PDL n. 348/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP), que "Susta a Portaria nº 1.297, de 13 de agosto de 2014, do Ministério do Trabalho e Emprego que alterou o anexo oitavo da Norma Regulamentadora (NR) de nº. 15 e arbitrou limite de tolerância para exposição diária a Vibração de Corpo Inteiro (VCI), de 1,1 m/s²".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/11/2023.