Revogação de regras sobre nome social em concursos
Susta a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 24 de agosto de 2024, que estabelece diretrizes para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais ou
transgêneras nos concursos públicos para provimento de cargos públicos e nos processos seletivos simplificados para a contratação por tempo determinado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Em Resumo
1As diretrizes para uso do nome social em concursos públicos não serão mais válidas.
2Pessoas travestis e transexuais não terão mais reconhecimento garantido em processos seletivos.
3Mudanças podem afetar a inclusão e igualdade em contratações públicas.
Apresentação do PDL n. 347/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Dr. Luiz Ovando (PP/MS), que "Susta a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 24 de agosto de 2024, que estabelece diretrizes para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais outransgêneras nos concursos públicos para provimento de cargos públicos e nos processos seletivos simplificados para a contratação por tempo determinado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 891.
Recebimento pela CASP.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-348/2024.
Apensação da proposição PDL-348/2024 à proposição PDL-347/2024.
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA).
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela aprovação PDL n º 347/2024, e do PDL nº 348/2024, apensado.