Aprova o ato que autoriza a Associação Movimento de Atividade Recreativa e Cultural de Cachoeirinha a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cachoeirinha, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1Associação pode operar rádio comunitária por dez anos.
2Serviço não é exclusivo para a associação.
3Ação visa promover atividades culturais e recreativas.
Apresentação do PDL n. 346/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Movimento de Atividade Recreativa e Cultural de Cachoeirinha a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cachoeirinha, Estado do Rio Grande do Sul".