Cancelamento de Edital para Acolhimento de Dependentes
Susta o Edital de Chamamento Público nº. 08/2023 e o Aviso nº. 04/2024, ambos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que versam sobre a contratação de serviços de acolhimento a dependentes químicos, em regime residencial transitório e de caráter exclusivamente voluntário.
Em Resumo
1O edital para acolhimento de dependentes químicos foi cancelado.
2Serviços de acolhimento em regime transitório não serão contratados.
3A decisão afeta a assistência a dependentes químicos no município.
Apresentação do PDL n. 346/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Susta o Edital de Chamamento Público nº. 08/2023 e o Aviso nº. 04/2024, ambos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que versam sobre a contratação de serviços de acolhimento a dependentes químicos, em regime residencial transitório e de caráter exclusivamente voluntário".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2025 PAG 456
Designado Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA).