Susta, de forma parcial, efeitos de dispositivos da Resolução CODEFAT/MTE nº 1008, de 21 de agosto de 2024, que estabelece critérios e diretrizes para a instituição do Projeto Piloto Sine - Sociedade Civil, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Em Resumo
1Suspensão parcial de regras do Projeto Piloto Sine.
2Impacta a implementação do Sistema Nacional de Emprego.
3Pode afetar a oferta de serviços de emprego na sociedade civil.
Apresentação do PDL n. 345/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), que "Susta, de forma parcial, efeitos de dispositivos da Resolução CODEFAT/MTE nº 1008, de 21 de agosto de 2024, que estabelece critérios e diretrizes para a instituição do Projeto Piloto Sine - Sociedade Civil, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine)".
Apense-se à(ao) PDL-341/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 520.