Susta os efeitos da Resolução 208 de 12 de junho de 2025, da Agência Nacional de Mineração que Dispõe sobre outras substâncias minerais garimpáveis além daquelas previstas no artigo 10, § 1º, da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e no artigo 2º, inciso III, da Lei nº 11.685, de 2 de junho de 2008, e altera os artigos 44 e 207 da Consolidação Normativa aprovada na forma do Anexo da Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016.
Em Resumo
1Interrompe os efeitos de uma norma sobre mineração.
2Impede novas regras para substâncias minerais garimpáveis.
3Afeta a regulamentação vigente da Agência Nacional de Mineração.
Apresentação do PDL n. 344/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Susta os efeitos da Resolução 208 de 12 de junho de 2025, da Agência Nacional de Mineração que Dispõe sobre outras substâncias minerais garimpáveis além daquelas previstas no artigo 10, § 1º, da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e no artigo 2º, inciso III, da Lei nº 11.685, de 2 de junho de 2008, e altera os artigos 44 e 207 da Consolidação Normativa aprovada na forma do Anexo da Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016".
Às Comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.
Recebimento pela CME.
Designado Relator, Dep. Keniston Braga (MDB-PA).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Keniston Braga, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designado Relator, Dep. Keniston Braga (MDB-PA).
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designada Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG).