Susta o Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025 que “Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
Em Resumo
1O decreto que mudava o IOF foi cancelado.
2As regras antigas sobre o IOF voltam a valer.
3Cidadãos não terão novas mudanças no imposto por enquanto.
Apresentação do PDL n. 341/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Susta o Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025 que “Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Por oportuno, apensem-se a este os PDL 314/2025, PDL 315/2025, PDL 316/2025, PDL 317/2025PDL 321/2025, PDL 322/2025, PDL 323/2025, PDL 324/2025, PDL 326/2025, PDL 330/2025, PDL 334/2025, PDL 339/2025 e PDL 341/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apense-se ao PDL 313/2025.
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PDL 214/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 25/06/2025 - 13:55 - 111ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.