Susta a Resolução CODEFAT/MTE Nº 1008, de 21 de agosto de 2024, que estabelece critérios e diretrizes para instituição do Projeto Piloto Sine – Sociedade Civil, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – Sine.
Em Resumo
1O projeto piloto do Sine será encerrado.
2Critérios e diretrizes para o projeto não serão mais válidos.
3Mudanças podem afetar o acesso a serviços de emprego.
Apresentação do PDL n. 341/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelos Deputados Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) e Mendonça Filho UNIÃO, que "Susta a Resolução CODEFAT/MTE Nº 1008, de 21 de agosto de 2024, que estabelece critérios e diretrizes para instituição do Projeto Piloto Sine – Sociedade Civil, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – Sine".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 886.
Recebimento pela CTRAB.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-345/2024.
Apensação da proposição PDL-345/2024 à proposição PDL-341/2024.