Susta os efeitos da Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, editada pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras.
Em Resumo
1A proposta suspende uma resolução recente do Ministério dos Direitos Humanos.
2Impacta as diretrizes para a proteção de direitos de minorias.
3Pode alterar a forma como políticas de inclusão são implementadas.
Apresentação do PDL n. 341/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Susta os efeitos da Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, editada pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras".
Apense-se à(ao) PDL-335/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/11/2023.
Recebimento pela CE, apensado ao PDL-335/2023
Designado Relator, Dep. Daniel José (PODE-SP), para o PDL 335/2023, ao qual esta proposição está apensada.