Susta a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, de 9 de junho de 2025, que Altera as Normas para a Gestão de Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional.
Em Resumo
1As regras para produtos controlados pelo Exército são canceladas.
2Colecionadores, atletas de tiro e caçadores não seguem mais essas normas.
3Impacta a forma como esses grupos gerenciam seus produtos.
Apresentação do PDL n. 340/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Susta a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, de 9 de junho de 2025, que Altera as Normas para a Gestão de Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional. ".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.
Recebimento pelo(a) CREDN.
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CREDN (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator
Vista ao Deputado Alexandre Lindenmeyer.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer, com o voto contrário do deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP).
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Publicado em avulso e no DCD de 16/04/2026, Letra A.