Susta a Portaria TSE nº 180, de 12 de março de 2024, que “institui o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia e disciplina a sua atuação”.
Em Resumo
1A portaria que criava um centro contra desinformação será cancelada.
2O centro não funcionará mais para defender a democracia.
3Mudanças na forma de lidar com desinformação serão necessárias.
Apresentação do PDL n. 34/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Susta a Portaria TSE nº 180, de 12 de março de 2024, que “institui o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia e disciplina a sua atuação”. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 713.